quarta-feira, 16 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO DO COFITTO Nº 362

A Fisioterapia Dermato-Funcional possui o amparo legal conforme o advento da RESOLUÇÃO DO COFITTO Nº 362, de 20 de maio de 2009 (DOU nº 112, Seção 1, em 16/6/2009, PÁGINAS 41/42), e RESOLUÇÃO COFITTO Nº 394/2011.  Possui o objetivo em prevenir, promover e realizar a recuperação do sistema tegumentar esteticamente ou relacionados a diversos distúrbios, entre eles, endócrinos, metabólicos, circulatórios, dermatólogicos, linfáticos. Disfunções como queimaduras, feridas, psoríase, vitiligo, hanseniase, entre outros.
  
 
 

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